001/2018 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CHAMADA PÚBLICA

 

Leonir Antônio Hentges, Prefeito Municipal de Águas de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, faz saber a quem possa interessar que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em regime de urgência e excepcionalidade pela necessidade de manter a regularidade na oferta da Educação Básica no município.

Este processo seletivo será para a ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO e de excepcional interesse público para ocupar vagas de Professor MAG II e ou MAG I de Artes, Anos Iniciais e Educação Infantil durante o ano de 2018. O referido edital está em conformidade com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino e amparado na Lei Municipal nº 1.586 de 11 de dezembro de 2007, art. 2º, e, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

O presente edital tem o objetivo de suprir a necessidade de professor de Artes, por não ter mais candidatos para assumir a vaga aberta no Edital do Processo Seletivo n° 003/2017, Lei Municipal nº 1.586/2007, Art. 2º, inciso XI. 

1.   DO LOCAL, HORÁRIO E PERÍODO DAS INSCRIÇÕES:

1.1.   Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Rua Nossa Senhora Aparecida, 216, Centro, cidade de Águas de Chapecó – SC.

1.2.   Período das inscrições e horários: as inscrições serão realizadas no período de 02 de março de 2018, das 8h às 11h na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, pessoalmente ou por meio de procuração por firma devidamente reconhecida em cartório.

1.3. Não haverá nenhuma forma de recolhimento de taxa de inscrição e o candidato, antes da inscrição deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste edital.

1.4.   Ficam abertas as inscrições para os/as professores/as atuar na área de:Artes.

1.5.        Requisitos:

a)            Nacionalidade brasileira;

b)           Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

c)           Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

d)            Idade mínima de dezoito anos;

e)            Aptidão física e mental;

f)            Possuir habilitação mínima exigida. 

2.    DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO:

2.1.  O (a) candidato (a) poderá inscrever-se na área de atuação, desde que apresente a documentação exigida para o cargo.

2.2.  A área de atuação e a habilitação exigida estão estabelecidas na tabela a seguir: 

ÁREAS DE ATUAÇÃO

NÚMERO DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO INICIAL DE 30 HORAS SEMANAIS

HABILITAÇÃO EXIGIDA PARA O CARGO

Artes

(Educação Infantil/ Anos Iniciais do Ensino Fundamental)

01

30hs

1.823,33

Habilitação em curso superior de licenciatura Plena em Artes, ou Plena em Artes Visuais, Plena em Artes Cênicas ou Teatro, Plena em Música ou Plena em Dança, Pedagogia.

 

 2.3. Nos cargos do quadro do Magistério Público Municipal, excepcionalmente, é admitida a inscrição e a participação de profissionais da Educação não habilitados.

2.4.No provimento das vagas, segundo as necessidades operacionais da Educação no Município, primeiro serão chamados, em cada cargo, os professores habilitados e posteriormente os professores não habilitados, obedecida a ordem de classificação.

2.5. As atribuições do cargo estão dispostas na Lei Complementar n.º 033/2012 de 03 de abril de 2012, anexo VI.

 

3. CLASSIFICAÇÃO

Serão obedecidos os seguintes critérios de classificação:

a)      Pós-Graduação e Habilitação em curso superior de licenciatura em Artes;

b)      Habilitação em curso superior de licenciatura em Artes;

c)      Habilitação em curso superior de licenciatura em Pedagogia;

d)     Cursando licenciatura em Artes. 

4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO:

a) Comprovante de habilitação (Certificado de Pós-Graduação e Diploma ou certificado de conclusão de curso);

b) Declaração expressa de tempo de serviço como professor/a, expedidos pelos órgãos competentes, através de seus representantes legais:

–    Unidade Escolar, quando se tratar de Magistério Público Estadual;

–    Setor de Pessoal da Prefeitura do Município, quando se tratar do Magistério Público Municipal;

–    Secretaria de Educação do Estado ou Chefia regional, quando se tratar de Magistério de outros Estados;

–    Universidades, faculdades, escolas particulares e/ou filantrópicas;

c) Carteira de Identidade – RG;

d) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

e) Certidão de Nascimento ou Casamento, quando for o caso;

f) Certidão de Nascimento dos filhos, quando for o caso;

g) Documento comprobatório de horas de cursos de aperfeiçoamento e atualização, a partir de janeiro de 2016 – na área escolhida e/ou na área da educação;

h) Comprovante de votação da última eleição;

i) Certificado de Reservista, quando for o caso;

j) Cópia dos cursos de aperfeiçoamento.

4.1. Para contagem de tempo de serviço, será considerado como data fim, 31/01/2018.

4.2. Todos os documentos deverão ser apresentados juntamente com a ficha de inscrição, conforme relação acima citada, em envelope com identificação pessoal e área de inscrição pretendida. Os documentos originais deverão ser apresentados para a conferência e validação das cópias apresentadas.

 5.   DA CLASSIFICAÇÃO 

5.1.   A classificação do (a) candidato (a) dar-se-á dentro de cada área de atuação de acordo com os seguintes critérios:

a)        Graduação na área específica: 12 pontos;

b)       Pós-Graduação na área específica:10 pontos

c)         Graduação na área da educação: 10 pontos

d)         Pós-graduação na área da educação: 8 pontos;

d)       Cursando ensino Superior na área específica: 4 pontos;

e)        Certificado de Cursos de Aperfeiçoamento na área da educação : 1 (um) ponto para cada 10 (dez) horas cursadas.Os cursos com carga horária menores que dez horas não serão computados.

 6.   O TEMPO DE SERVIÇO TERÁ VALOR IGUAL A:

a)  O valor máximo da avaliação do tempo de serviço é de 25 (vinte e cinco) pontos. A avaliação do tempo de serviço será feita através de Declaração de tempo de serviço como Professor/a no magistério federal, estadual, municipal ou particular de Santa Catarina e de outros Estados, e obterá a pontuação de 01 (um) ponto para cada ano trabalhado ou fração equivalente para cada mês trabalhado, limitando-se a 25 (vinte e cinco) anos no máximo.

b)  Para o tempo de serviço em que apresentar duplicidade de data, o candidato, deverá optar por apenas um dos comprovantes.

6.1. Havendo empate entre os candidatos, após a classificação, deverão ser aplicados os seguintes critérios de desempate:

a)     Com maior titulação;

b)     Com maior idade;

c)     Com maior número de filhos(as).

 7.   DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

7.1.   Os envelopes de inscrição deverão ser entregues dia 02 de março de 2018, das 8h às 11h na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes conforme endereço: Rua Nossa Senhora Aparecida, 216, Centro, Águas de Chapecó – SC.

7.2.  O (a) candidato no ato da entrega do envelope contendo a documentação exigida neste edital receberá um protocolo com a lista de documentos entregues, o qual deverá ser apresentado por ocasião da escolha de vaga juntamente com o documento de identidade.

7.3. O candidato que apresentar declaração ou documento falso terá sua inscrição cancelada e todos os atos dela decorrentes anulados.

7.4. A lista classificatória será divulgada no site www.aguasdechapeco.sc.gov.br e na Secretaria Municipal de Educação, em local acessível a partir de 05/03/2018.

7.5. A escolha de vaga existente realizar-se-á no dia 07/03/2018 na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes a partir das 9:00 horas.

7.6. A chamada dos (as) candidatos (as) selecionados (as) será feita obedecendo à ordem de classificação.

7.7. O (a) candidato (a) selecionado (a) que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que está classificado, assinando termo de desistência. O candidato que não comparecer na chamada no dia convocado, não poderá ser chamado novamente neste Processo Seletivo Simplificado.

7.8. O candidato terá prazo de um dia útil, a contar da data de divulgação da listagem para entrar com pedido de reconsideração da classificação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, mediante ofício de solicitação que será avaliado pelo setor jurídico da Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó –SC.

7.9. Os (as) Servidores (as) contratados (as) para função de Professor/a cumprirão jornada máxima de trabalho de trinta horas semanais (30hs) obedecendo a Lei Complementar Nº 030/2011 de 13/12/2011 e Lei Complementar nº 033/2012 de 03/04/2012.

7.10. As horas/aulas atividades deverão ser cumpridas em turno para o qual foi contratado.

7.11. Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito, como forma expressa da aceitação por parte do (a) candidato (a), das normas constante neste edital.

7.12. O presente processo seletivo simplificado é validado pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

7.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado nomeados por ato do Poder Executivo Municipal.

7.13.1. Foro competente: Foro de São Carlos, Santa Catarina.

7.14.  Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

7.15.  Revogam-se as disposições em contrário. 

Águas de Chapecó – Santa Catarina, 28 de fevereiro de 2018.

 

Registre-se e publique-se.

 

LEONIR ANTONIO HENTGES

Prefeito Municipal

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 001/2018

  • Data Concurso: 02/03/2018

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
09/03/2018 DECRETO Nº 026/2018 De 06 de março de 2018 DECRETO Nº 026/2018 De 06 de março de 2018 DISPÕE SOBRE DIVULGAÇÃO DA ATA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL – EDITAL Nº 001/2018, DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONIR ANTÔNIO HENTGES, Prefeito Municipal de Águas de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, e de acordo com o inciso IX do Art. 70, da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal 1.586/2007, Lei Complementar 033/2012 e demais disposições legais vigentes; DECRETA: Art. 1º - Fica divulgada a Ata de Classificação Finaldos candidatos no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018, destinado ao cargo de Professor MAG II e ou MAG I – Artes, Anos Iniciais e Educação Infantil, abaixo relacionados: CARGO PROFESSOR MAG II ou MAG I – ARTES, ANOS INICIAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL CLASSIFICADO NOME PONTUAÇÃO FINAL 1° MAYARA HOFF LUCATEL 49,8 2° EDINÉIA REGINA MORA 32,41 3° CRISTIANE DANIELA BECKER 28,32 Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua
09/03/2018 - DECRETO Nº 026 - 2018 - RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001.2018 - PROFESSOR ARTES
09/03/2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2018 2ª CHAMADA EDITAL DE CONVOCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2018 2ª CHAMADA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DATA: 12 de Março de 2018, às 7:30hs. LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Rua Nossa Senhora das Graças, 235, Centro, Águas de Chapecó-SC. Artes Nº DE VAGAS CARGA HORÁRIA TURNO ÁREA DE ENSINO ESCOLAS 01 – Substituir auxilio maternidade 20hs Matutino e vespertino Educação Infantil e Ensino Fundamental E.M.Nossa Sra. Graças – Quintas- feiras mat. e vesp. E.M.Profª V. G. R. Soldatelli- Segundas -feiras vesp. e terças – feiras mat. e vesp. Águas de Chapecó, 09 de fevereiro de 2018. Michel Eichelberger Secretário Municipal de Educação
09/03/2018 - Edital de Convocação VAGA DE ARTES 2018

Histórico