Acesso à folha de pagamento.
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Ler maisCERTIDÃO: É a afirmação feita por escrito, por pessoa que tenha competência, para declarar conferida por lei, objetivando comprovar ato ou assentamento constante de processo, livro ou documento que se encontre em repartições públicas.
DECLARAÇÃO: É documento firmado por escrito, por servidor em razão do cargo que ocupa, ou função que exerce, declarando um fato existente, do qual tem conhecimento a favor de pessoas, mesmo que não haja registro formal.
Ler maisTrabalho social com famílias de caráter continuado com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.
Ler maisCadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda, que pode ser utilizado para diversas políticas e programas sociais voltados para essa população. Ou seja, é mais que uma base de dados da população de baixa renda. Por meio de sua base de dados, é possível conhecer quem são, onde estão e quais são as principais características, necessidades e potencialidades da parcela mais pobre e vulnerável da população.
Ler maisPromover acesso aos direitos e à inclusão social, cultural e econômica dos idosos, prioritariamente aos que encontram-se em situação de vulnerabilidade.
Ler maisServiço de Acolhimento em Família Acolhedora para Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência constitui-se no acolhimento de pessoas idosas e pessoas com deficiência por famílias previamente cadastradas e habilitadas no Serviço, residentes no Município de Águas de Chapecó-SC, que tenham condições de recebê-los e mantê-los condignamente, garantindo a manutenção dos direitos básicos, oferecendo meios necessários à saúde, à alimentação e ao convívio social, com acompanhamento direto da equipe técnica do Serviço e dos órgãos de fiscalização.
Ler maisModalidade de acolhimento provisório, prevista no Estatuto da Criança e Adolescente e tida como prioritária ao acolhimento institucional. Acontece em residências de famílias cadastradas selecionadas e formadas por profissionais da área da Infância e Juventude. O acolhimento acontece em ambiente familiar, garantindo a construção de vínculos individualizados e convivência comunitária para crianças ou adolescentes afastados da família biológica por determinação judicial, como medida de proteção excepcional e provisória.
Ler maisAtendimento realizado pelos técnicos Assistente Social e Psicólogo na Secretaria de Assistência Social e no CRAS, ou por meio de visita domiciliar e ou institucional.
Ler maisVacinação de crianças e de adultos de acordo com o calendário padrão – recomendadas para todas as pessoas de acordo com a idade – ou para condições específicas – como para viajantes para áreas de risco de doença ou após mordedura animal / acidentes.
Ler maisRealização de consultas, exames ou procedimentos médicos especializados.