Monitoramento da frequência escolar.
A Secretaria Municipal de Educação monitora a frequência escolar de crianças e jovens beneficiários do Programa Bolsa Família, conforme compromisso do Município pactuado com os governos Federal e Estadual, visando ao desenvolvimento integral do aluno e à garantia do direito à educação.
A frequência mínima, que deve ser de 75% para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos e de 85% para jovens de 16 e 17 anos, é uma das condicionalidades para a concessão do benefício.
Requisitos, documentos, formas e informações para acessar o serviço: Estar incluído no Programa Bolsa Família e estar matriculado no ensino formal em escola pública.
Principais etapas para processamento do serviço: Capacitação dos profissionais de educação nas escolas para que realizem o acompanhamento da frequência no Sistema Presença, do Ministério da Educação.
Gestão do Sistema Presença, que recebe os registros da frequência escolar e dos motivos de baixa frequência.
Consolidação e transmissão das informações ao MEC.
Orientação às famílias para o cumprimento das responsabilidades assumidas com o Programa Bolsa Família.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço: A coleta dos dados é mensal e a transmissão das informações ao Ministério da Educação ocorre bimestralmente.
Forma de prestação do serviço: Avaliação dos motivos de baixa frequência e comunicação aos pais ou responsáveis, Conselho Tutelar ou rede de Assistência e Proteção com vistas ao restabelecimento da frequência mínima. Acompanhamento das famílias junto aos Centros de Assistência Social e Unidades de Saúde quando houver descumprimento da condicionalidade da educação.
Elaboração de planos de gestão e estratégias de enfrentamento à situação de pobreza.
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço: Conselho Tutelar ou rede de Assistência e Proteção, CRAS.
Prioridades de atendimento: Crianças e adolescentes em vulnerabilidade social.
Previsão do tempo de espera para atendimento: Após cadastro, aguardar o deferimento do órgão competente.
Mecanismos de comunicação com os usuários: Conselho Tutelar ou rede de Assistência e Proteção, CRAS.
Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários: Diretamente no Conselho Tutelar ou rede de Assistência e Proteção, CRAS.
Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação: Diretamente no Conselho Tutelar ou rede de Assistência e Proteção, CRAS.
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