Decreto Executivo 036/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/03/2020

EMENTA

  • DECRETO Nº 036/2020
    De 18 de março de 2020 ADOTA NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE CHAPECÓ A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DO PODER EXECUTIVO DE ÁGUAS DE CHAPECÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 036/2020

De 18 de março de 2020

ADOTA NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE CHAPECÓ A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DO PODER EXECUTIVO DE ÁGUAS DE CHAPECÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

LEONIR ANTÔNIO HENTGES, Prefeito do Município de Águas de Chapecó, estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

 

Considerando a edição do Decreto nº 515, de 17 de março de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina e demais determinações legais do Governo Federal com o objetivo de auxiliar no combate e prevenção da epidemia causada pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19) com status de pandemia,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O município de Águas de Chapecó, ratifica in totun o Decreto nº 515, de 17 de março de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina, passando a tomar medidas preventivas e rígidas que a situação do CORONAVÍRUS (COVID-19) nos impõe, resolve SUSPENDER as atividades junto ao Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º Ficam suspensos pelo período de 07 (sete) dias, a partir do dia 19 de março até o dia 25 de março do corrente ano, o expediente nas secretarias, departamentos e setores municipais.

 

§ 1º Ficam excepcionados do disposto no caput desde artigo, as secretarias, departamentos e setores que, pela natureza das atividades, não possam deixar de atender ao público, tais como serviços básicos de saúde.

 

§ 2º Todos os servidores lotados nas áreas supra excepcionadas, mormente os idosos com idade superior a 60 (sessenta) anos, portadores de doenças crônicas, gestantes e pessoas que tenham retornado de viagem internacional, a pelo menos 14 (quatorze) dias, a esses grupos não se aplica o contido no parágrafo primeiro do presente artigo.

 

 

 

 

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do prefeito do município de

Águas de Chapecó/SC, em 18 de março de 2020.

 

 

 

LEONIR ANTÔNIO HENTGES

  Prefeito Municipal

Registre e Publique-se.