A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, é o planejamento tático de vigência anual. Deve obedecer ao disposto no PPA e serve de orientação para a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
Compreende as metas e prioridades da administração, despesas de capital para o exercício seguinte, dispõe sobre alterações na legislação tributária, equilíbrio entre receitas e despesas, critérios e formas de limitação de empenho, normas relativas ao controle de custos, condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
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