DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS (DOSU).  

Comunica que é expressamente proibido o deposito de lixo em terrenos baldios, em margens de estradas e rodovias, ou mesmo em cursos d’água, além do mau cheiro e atrair vetores de doenças é crime ambiental previsto na (lei 9.605/1998), estando sujeito à multa e/ou detenção. 
Jogar lixo urbano, sucatas e até galhos e entulhos às margens das rodovias pode acarretar em multa e até responsabilização criminal do autor, com enquadramento na legislação ambiental. O DOSU comunica que já colocou placas informativas nos locais e que fará somente o recolhimento de entulhos e galhos.

TEMPO DE DECOMPOSIÇÃO DE RESÍDUOS 
Papel: 3 a 6 meses 
Jornal: 6 meses 
Palito de madeira: 6 meses 
Ponta de cigarro: 20 meses 
Nylon: mais de 30 anos 
Chicletes: 5 anos 
Pedaços de pano: 6 meses a 1 ano 
Fralda descartável biodegradável: 1 ano 
Fralda descartável comum: 450 anos 
Copos de plástico: 50 anos 
Lata de aço: 10 anos 
Tampas de garrafa: 150 anos 
Isopor: 8 anos 
Plástico: 100 anos 
Garrafa plástica: 400 anos 
Pneus: 600 anos 
Vidro: 4.000 anos