DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS (DOSU).
Comunica que é expressamente proibido o deposito de lixo em terrenos baldios, em margens de estradas e rodovias, ou mesmo em cursos d’água, além do mau cheiro e atrair vetores de doenças é crime ambiental previsto na (lei 9.605/1998), estando sujeito à multa e/ou detenção.
Jogar lixo urbano, sucatas e até galhos e entulhos às margens das rodovias pode acarretar em multa e até responsabilização criminal do autor, com enquadramento na legislação ambiental. O DOSU comunica que já colocou placas informativas nos locais e que fará somente o recolhimento de entulhos e galhos.
TEMPO DE DECOMPOSIÇÃO DE RESÍDUOS
Papel: 3 a 6 meses
Jornal: 6 meses
Palito de madeira: 6 meses
Ponta de cigarro: 20 meses
Nylon: mais de 30 anos
Chicletes: 5 anos
Pedaços de pano: 6 meses a 1 ano
Fralda descartável biodegradável: 1 ano
Fralda descartável comum: 450 anos
Copos de plástico: 50 anos
Lata de aço: 10 anos
Tampas de garrafa: 150 anos
Isopor: 8 anos
Plástico: 100 anos
Garrafa plástica: 400 anos
Pneus: 600 anos
Vidro: 4.000 anos