DECRETO Nº 200 de 29 de Maio de 2017

 

 

 DISPÕE SOBRE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICIPIO AFETADO PELAS FORTES CHUVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 LEONIR ANTÔNIO HENTGES, Prefeito Municipal de Águas de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, em especial o Art. 70, VII, e Art. 90, da Lei Orgânica Municipal, e pelo Inciso VI do Artigo 8º da Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012,

 CONSIDERANDO

 I – As fortes chuvas que assolaram nossa região no final do mês de maio de 2017 e principalmente nosso município em que ocorreu alagamento no parque da Companhia Hidromineral do Oeste Catarinense – Hidroeste, sendo que diversas famílias ribeirinhas foram atingidas e as rodovias vicinais pontilhões, bueiros foram parcialmente destruídas, propriedades agrícolas fortemente atingidas;

 II – Que em decorrências desses danos prejuízos de elevada monta ocorreu, que estudos estão sendo realizados pelos órgãos responsáveis e devam mensurar os prejuízos causados por esse fenômeno.   

 

DECRETA:

 Art. 1° Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, por situação anormal por intempérie natural, a qual é caracterizada como Situação de Emergência no Município de Águas de Chapecó, Estado de Santa Catarina, provocada pelas fortes chuvas, perfazendo o alto índice pluviométrico, afetando várias áreas do Município.

 Art. 2º – Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA financeira e administrativa no Município de Águas de Chapecó, Estado de Santa Catarina, a contar da vigência do presente decreto, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias seguidos e ininterruptos.

 Art. 3° Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre.

 Art. 4º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta as situações emergências.

 Parágrafo Único – Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC e Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente.

 Art. 5º– Fica autorizada a administração pública municipal, por força do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratar serviços e adquirir materiais necessários à execução dos atos de gestão administrativa essenciais, bem como ao funcionamento dos serviços básicos de saúde, educação, transporte, saneamento, limpeza pública e infraestrutura básica, sem a necessidade de certame licitatório, uma vez constatada a indispensabilidade da contratação.

 Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Águas de Chapecó/SC, em 29 de maiode 2017.

 

 

                                                             LEONIR ANTÔNIO HENTGES

  Prefeito Municipal.