001/2019 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/ CHAMADA PÚBLICA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019
CHAMADA PÚBLICA
Leonir Antônio Hentges, Prefeito Municipal de Águas de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo, faz saber a quem possa interessar que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em regime de urgência e excepcionalidade pela necessidade de manter a regularidade na oferta da Educação Básica no município.
Este processo seletivo simplificado será para a ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO e de excepcional interesse público para ocupar as vagas de Professor MAG II e ou MAG I de Língua Estrangeira Inglês, Anos Iniciais e Educação Infantil durante o ano de 2019. O referido edital está em conformidade com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino e amparado na Lei Municipal nº 1.586 de 11 de dezembro de 2007, art. 2º, e, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996.
O presente edital tem o objetivo de suprir a necessidade de Professor(a) de Língua Estrangeira Inglês, Lei Municipal nº 1.586/2007, Art. 2º e inciso V e XI; e,por não haver mais inscritos no Edital do Processo Seletivo nº002/2018.
1. DO LOCAL, HORÁRIO E PERÍODO DAS INSCRIÇÕES:
1.1. Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Rua Nossa Senhora Aparecida, 216, Centro, cidade de Águas de Chapecó – SC.
1.2. Período das inscrições e horários: as inscrições serão realizadas no período de 15 de abril de 2019, das 8h às 11h na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, pessoalmente ou por meio de procuração por firma devidamente reconhecida em cartório.
1.3. Não haverá nenhuma forma de recolhimento de taxa de inscrição e o candidato, antes da inscrição deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste edital.
1.4. Ficam abertas as inscrições para os/as professores/as atuar na área de:Língua Estrangeira – Inglês.
1.5. Requisitos:
a) Nacionalidade brasileira;
b) Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
c) Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
d) Idade mínima de dezoito anos;
e) Aptidão física e mental;
f) Possuir habilitação mínima exigida.
2. DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO:
2.1. O (a) candidato (a) poderá inscrever-se na área de atuação, desde que apresente a documentação exigida para o cargo.
2.2. A área de atuação e a habilitação exigida estão estabelecidas na tabela a seguir:
ÁREAS DE ATUAÇÃO |
NÚMERO DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA MENSAL |
VENCIMENTO 40 HORAS SEMANAIS (MAG II) |
HABILITAÇÃO EXIGIDA PARA O CARGO |
Língua Estrangeira – Inglês (Educação Infantil/ Anos Iniciais do Ensino Fundamental) |
1 + CR |
10 à 40 h |
2.718,30 |
Habilitação em curso superior de licenciatura em Língua Estrangeira – Inglês; ou estar cursando a partir da 5ª fase do Curso em Licenciatura em Língua Estrangeira Inglês. |
2.3. Nos cargos do quadro do Magistério Público Municipal, excepcionalmente, é admitida a inscrição e a participação de profissionais da Educação não habilitados.
2.4.No provimento das vagas, segundo as necessidades operacionais da Educação no Município, primeiro serão chamados, os professores habilitados e posteriormente os professores não habilitados, obedecida a ordem de classificação.
2.5. As atribuições do cargo estão dispostas na Lei Complementar nº 033/2012 de 03 de abril de 2012, anexo VI.
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO:
a) Comprovante de habilitação (Diploma ou certificado de conclusão de curso) ou Atestado de Frequência Atualizado;
b) Comprovante de Pós Graduação (se tiver);
c) Declaração expressa de tempo de serviço como professor/a, expedidos pelos órgãos competentes, através de seus representantes legais:
– Unidade Escolar, quando se tratar de Magistério Público Estadual;
– Setor de Pessoal da Prefeitura do Município, quando se tratar do Magistério Público Municipal;
– Secretaria de Educação do Estado ou Chefia regional, quando se tratar de Magistério de outros Estados;
– Universidades, faculdades, escolas particulares e/ou filantrópicas;
d) Carteira de Identidade – RG;
e) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
f) Certidão de Nascimento ou Casamento, quando for o caso;
g) Certidão de Nascimento dos filhos, quando for o caso;
3.1. Para contagem de tempo de serviço, será considerado como data fim, 31/01/2019.
3.2. Todos os documentos deverão ser apresentados juntamente com a ficha de inscrição, conforme relação acima citada, em envelope com identificação pessoal e área de inscrição pretendida. Os documentos originais deverão ser apresentados para a conferência e validação das cópias apresentadas.
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1. A classificação do (a) candidato (a) dar-se-á na área de atuação de acordo com os seguintes critérios:
a) Graduação na área específica: 12 pontos;
b) Pós-Graduação na área específica:10 pontos;
d) Cursando ensino Superior na área específica à partir da 7ª fase: 8 pontos;
d) Cursando ensino Superior na área específica à partir da 6ª fase: 7 pontos;
d) Cursando ensino Superior na área específica à partir da 5ª fase: 6 pontos;
5. O TEMPO DE SERVIÇO TERÁ VALOR IGUAL A:
a) O valor máximo da avaliação do tempo de serviço é de 25 (vinte e cinco) pontos. A avaliação do tempo de serviço será feita através de Declaração de tempo de serviço como Professor/a no magistério federal, estadual, municipal ou particular de Santa Catarina e de outros Estados, e obterá a pontuação de 01 (um) ponto para cada ano trabalhado ou fração equivalente para cada mês trabalhado, limitando-se a 25 (vinte e cinco) anos no máximo.
b) Para o tempo de serviço em que apresentar duplicidade de data, o candidato, deverá optar por apenas um dos comprovantes.
5.1. Havendo empate entre os candidatos, após a classificação, deverão ser aplicados os seguintes critérios de desempate:
a) Com maior titulação;
b) Com maior tempo de experiência na área;
b) Com maior número de filhos (as);
c) Com maior idade.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
6.1. Os envelopes de inscrição deverão ser entregue dia 15 de abril de 2019, das 8h às 11h na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte conforme endereço: Rua Nossa Senhora Aparecida, 216, Centro, Águas de Chapecó – SC.
6.2. O (a) candidato no ato da entrega do envelope contendo a documentação exigida neste edital receberá um protocolo com a lista de documentos entregues, o qual deverá ser apresentado por ocasião da escolha de vaga juntamente com o documento de identidade.
6.3. O candidato que apresentar declaração ou documento falso terá sua inscrição cancelada e todos os atos dela decorrentes anulados.
6.4. A lista classificatória será divulgada no site www.aguasdechapeco.sc.gov.br e na Secretaria Municipal de Educação, em local acessível a partir de 16/04/2019.
6.5. A escolha de vaga existente realizar-se-á no dia 18/04/2019 na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte a partir das 8 horas.
6.6. A chamada dos (as) candidatos (as) selecionados (as) será feita obedecendo à ordem de classificação.
6.7. O (a) candidato (a) selecionado (a) que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que está classificado, assinando termo de desistência. O candidato que não comparecer na chamada no dia convocado, não poderá ser chamado novamente neste Processo Seletivo Simplificado.
6.8. O candidato terá prazo de um dia útil, a contar da data de divulgação da listagem para entrar com pedido de reconsideração da classificação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, mediante ofício de solicitação que será avaliado pelo setor jurídico da Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó –SC.
6.9. Os (as) Servidores (as) contratados (as) para função de Professor/a cumprirão jornada máxima de trabalho de quarenta horas semanais (40h) obedecendo a Lei Complementar Nº 030/2011 de 13/12/2011 e Lei Complementar nº 033/2012 de 03/04/2012.
6.10. As horas/aulas atividades deverão ser cumpridas em turno para o qual foi contratado.
6.11. Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito, como forma expressa da aceitação por parte do (a) candidato (a), das normas constante neste edital.
6.12. O presente processo seletivo simplificado é validado para o ano letivo de 2019.
6.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado nomeados por ato do Poder Executivo Municipal.
6.13.1. Foro competente: Foro de São Carlos, Santa Catarina.
6.14. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
6.15. Revogam-se as disposições em contrário.
Águas de Chapecó – Santa Catarina, 08 de abril de 2019.
Registre-se e publique-se.
___________________________
Leonir Antônio Hentges
Prefeito Municipal
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 001/2019
Data Concurso: 16/04/2019
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
06/05/2019 | PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019 EDITAL Nº 001/2019 ATA DORESULTADO PRELIMINAR | EDITAL Nº 001/2019 ATA DORESULTADO PRELIMINAR O Prefeito Municipal de Águas de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o cargo e de acordo com o inciso IX do Art. 70 da Lei Orgânica Municipal, Lei n° 1.586/07, Lei Complementar n° 033/2012 e demais disposições legais; DIVULGA: Art. 1º Fica divulgada a Ata doResultado Preliminar dos candidatos inscritos que compareceram e estavam munidos dos documentos exigidos no Edital do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2019, destinado ao cargo de Professor MAG II e ou MAG I – Língua Estrangeira Inglês, Anos Iniciais e Educação Infantil: CLASSIFICAÇÃO NOME GRADUAÇÃO PÓS GRADUAÇÃO CURSANDO GRADUAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO TOTAL DE PONTOS 1° lugar Jordi Roberto Klaus 0 0 08 2,04 10,04 2° lugar Ana Julia Pereira 0 0 08 0,25 8,25 Art. 2º Aos candidatos será facultado interpor pedido de reconsideração quanto a Ata do Resultado Preliminar até o dia 17 de Abril de 2019, junto aSecretaria Municipal |
06/05/2019 - EDITAL Nº 001-2019 - ATA DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR | ||
06/05/2019 - DECRETO Nº 040 - 2019 - RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N 001-2019 - PROFESSOR INGLÊS | ||
06/05/2019 - VAGA INGLES |
Histórico