Lei Municipal nº 2.195-2024 – Regulamenta regime de adiantamento IN 33 2024

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Tamanho: 152 KB

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 23/10/2024

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO REGIME DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONIR ANTÔNIO HENTGES, Prefeito do município de Águas de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que encaminha à Câmara de Vereadores APROVOU e que ele SANCIONA e PROMULGA a presente Lei