Lei Municipal nº 2.195-2024 – Regulamenta regime de adiantamento IN 33 2024
Nome do arquivo: Lei-Municipal-no-2.195-2024-Regulamenta-regime-de-adiantamento-IN-33-2024.pdf
Tamanho: 152 KB
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 23/10/2024
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO REGIME DE ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEONIR ANTÔNIO HENTGES, Prefeito do município de Águas de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que encaminha à Câmara de Vereadores APROVOU e que ele SANCIONA e PROMULGA a presente Lei