Acolhimento de pessoas idosas e com deficiência.

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora para Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência constitui-se no acolhimento de pessoas idosas e pessoas com deficiência por famílias previamente cadastradas e habilitadas no Serviço, residentes no Município de Águas de Chapecó-SC, que tenham condições de recebê-los e mantê-los condignamente, garantindo a manutenção dos direitos básicos, oferecendo meios necessários à saúde, à alimentação e ao convívio social, com acompanhamento direto da equipe técnica do Serviço e dos órgãos de fiscalização.


É importante saber
Oferece atendimento presencial

Como solicitar?
Presencialmente


Secretaria de Assistência Social



Rua Criciúma, 185, São Cristóvão
89883-000
O encaminhamento para o acolhimento familiar ou institucional dar-se-á mediante parecer técnico elaborado pelos profissionais pertencentes à equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, no qual deverá estar caracterizado qual o tipo de acolhimento mais indicado para o usuário em questão.

Informações Adicionais
Complementares:
* Principais etapas para processamento do serviço: Apresentação da situação de violação de direito, acompanhamento, avaliação e técnica e acolhimento com ordem judicial. * Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço: O período de acolhimento será o mínimo necessário para o retorno do acolhido à família de origem e/ou família extensa ou, não sendo possível a reintegração, por tempo indeterminado. * Forma de prestação do serviço: O atendimento à pessoa idosa ou com deficiência, poderá ocorrer em Acolhimento Familiar ou Institucional dependendo do encaminhamento realizado pela equipe técnica, respeitando as características e peculiaridades de cada caso em especifico. * Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço: Na Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo fone (49) 33390806 ou no endereço Rua Criciúma, 185, Bairro São Cristóvão- Águas de Chapecó-SC; * Prioridades de atendimento: Idosos e pessoa com deficiência em situação de ameaça ou violação dos direitos ou situação de abandono; * Previsão do tempo de espera para atendimento: Dez minutos. * Mecanismos de comunicação com os usuários: Telefone ou presencial. Na Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo fone (49) 33390806 ou no endereço Rua Criciúma, 185, Bairro São Cristóvão- Águas de Chapecó-SC; * Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários: Telefone ou presencial. Na Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo fone (49) 33390806 ou no endereço Rua Criciúma, 185, Bairro São Cristóvão- Águas de Chapecó-SC; * Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação: mesmo forma que originou a solicitação.

Órgão / Entidade responsável
  • SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos