Transporte para Educação especial/ Convênio APAE.

A Secretaria Municipal de Educação, fornece transporte para alunos com necessidades especiais, com veículos adaptados, bem como a prefeitura realiza repasse de auxílio para manutenção da Instituição.

Requisitos, documentos, formas e informações para acessar o serviço: Matrícula, documentos do aluno e responsáveis.

Principais etapas para processamento do serviço: Receber relatório de matrículas dos alunos que frequentam a APAE.

Realização de encontros e reuniões com equipe de professores e gestores da Instituição.

Transferência de repasse para auxilio e manutenção da Instituição, com posterior prestação de contas da aplicação do recurso.

Para o transporte, é realizado levantamento dos locais em que residem os alunos para posteriormente adequar o itinerário dos transportes.

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço: O Serviço é prestado durante o período letivo.

Forma de prestação do serviço: Transporte para alunos com necessidades especiais, com veículos adaptados, bem como a prefeitura realiza repasse de auxílio para manutenção da Instituição.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço: Diretamente na Secretaria Municipal de Educação, na APAE ou na Prefeitura Municipal.

Prioridades de atendimento: Todos os alunos que necessitem de transporte para ter acesso a APAE.

Previsão do tempo de espera para atendimento: Não temos tempo de espera, todos os alunos que necessitam são atendidos.

Mecanismos de comunicação com os usuários: Através de telefone ou diretamente na secretaria de educação.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários: Através de telefone, redes sociais, ou diretamente na secretaria de educação.

Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação: Diretamente na Secretaria de Educação ou na APAE.

 

 



Órgão / Entidade responsável
  • SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos