DECRETO Nº 184 – 2024 – PARTICIPAÇÃO DO CONTROLE INTERNO NOS PROCESSOD E COMPRAS
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Tamanho: 90 KB
Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2024
Data da Publicação: 13/11/2024
EMENTA
- Dispõe sobre a participação do órgão de controle interno nos processos licitatórios do Município e a obrigatoriedade da emissão de parecer técnico. LEONIR ANTONIO HENTGES, Prefeito do Município de Águas de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, em especial o art. 70, VII, da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais, decreta: