Emissão de documentos pessoais.

O Município de Águas de Chapecó através do Setor de Identificação disponibiliza o serviço de apoio na emissão de documentos como: Carteira de Trabalho, Identidade (RG) e Alistamento militar. Os interessados devem comparecer na Prefeitura Municipal munidos da documentação exigida.

Alistamento Militar:

O alistamento militar é um ato obrigatório a todo brasileiro nato do sexo masculino ao completar 18 anos de idade. O período de alistamento compreende os seis primeiros meses do ano em que o cidadão completar 18 anos. Após a inscrição o cidadão recebe o Certificado de Alistamento Militar, com a indicação de uma data para realizar a Seleção Geral. Nessa etapa, boa parte dos inscritos é dispensada por excesso de contingente e tornam-se automaticamente parte da reserva das Forças Armadas nacionais, recebendo o Certificado de Dispensa. 

Carteira de Indentidade (RG):

A cédula de identidade, carteira de identidade, identidade ou RG (registro geral) é o documento nacional de identificação civil no Brasil. Os dados que constam nesse documento variam de acordo com o órgão responsável pela sua emissão.

Carteira de Trabalho:

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional do trabalhador e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei. A carteira de trabalho será emitida de forma prioritária no formato digital e excepcionalmente no formato físico.

Requisitos, documentos, formas e informações para acessar o serviço: 

Para o alistamento militar:

  • Certidão de nascimento ou no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente);
  • Comprovante de residência ou declaração assinada; e
  • Um documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro documento público) que permita sua identificação, caso necessário.

 

Para a Carteira de Identidade (RG):

  • Certidão de nascimento ou casamento em bom estado;
  • Foto 3X4 recente;
  • Outros documentos pessoais que prefira incluir.

(Obs; Caso tenha sido extraviado ou roubado a primeira via, o solicitante deverá apresentar boletim de ocorrencia juntamento com a documentação.)

 

Para a Carteira de Trabalho Digital:

  • Número do CPF

  • Criar uma conta autenticada no gov.br 

Para obter a Carteira de Trabalho em meio físico, você precisa comparecer pessoalmente a unidade de atendimento com os seguintes documentos:

  • CPF
  • Documento oficial de identificação com foto, nome, data, município e estado de nascimento, filiação, número, órgão e data de emissão;
  • Comprovante de residência com CEP;
  • Comprovante do estado civil: Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado), com averbação (se separado, divorciado ou viúvo)

Para estrangeiros apresentar também:

  •  Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga CIE) ou Protocolo da Polícia Federal;
  •  Diário Oficial da União – em caso de autorização de residência concedida pelo Ministério da Justiça.

É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas

Como solicitar?
Por Telefone


Setor de Identificação.

Exceto nas quintas-feira de manhã.
Fone: (49) 3339-0855
Segunda a Sexta-Feira: 07h30min AS 11h30min/ 13h00min-17h00min.
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: 15 dias úteis
Prefeitura Municipal



Rua Porto União, 968, Centro
89.883-000
OBS: NAS QUINTAS PELA MANHÃ APENAS ENTREGAS DE IDENTIDADES.

Custos
Nome Valor
1ª Via RG R$ 0
2° Via RG R$ 38,78
1ª Via Alistamento R$ 4,48
2ª Via Alistamento R$ 4,48 + Multa (3x 4,48)

Informações Adicionais
Prazo para Emissão
30 dias úteis

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Foto 3x4Original1
Certidão de Nascimento ou CasamentoOriginal1
CPFOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • DEPARTAMENTO DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos