Serviço de acolhimento familiar.

Modalidade de acolhimento provisório, prevista no Estatuto da Criança e Adolescente e tida como prioritária ao acolhimento institucional. Acontece em residências de famílias cadastradas selecionadas e formadas por profissionais da área da Infância e Juventude. O acolhimento acontece em ambiente familiar, garantindo a construção de vínculos individualizados e convivência comunitária para crianças ou adolescentes afastados da família biológica por determinação judicial, como medida de proteção excepcional e provisória.


É importante saber
Oferece atendimento presencial

Como solicitar?
Presencialmente


Secretaria de Assistência Social



Rua Criciúma, 185, Centro
89883-000
O afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Em caráter excepcional e de urgência, o Conselho Tutelar pode acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação judiciária, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude.

Informações Adicionais
Complementares:
* Principais etapas para processamento do serviço: Consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária. A família de acolhimento representa a possibilidade de continuidade da convivência familiar em ambiente sadio para a criança ou adolescente. Realizar o acompanhamento das crianças e adolescentes em famílias acolhedoras e das famílias biológicas e de origem, bem como atender, apoiar e orientar as famílias que acolheram as crianças e adolescentes. * Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço: O Acolhimento é imediato, respeitando as etapas necessárias do processo. Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada seis meses e sua permanência não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pelo Poder Judiciário. * Forma de prestação do serviço: O Serviço de Acompanhamento Familiar é executado pela equipe técnica da Proteção Social Especial da Secretaria de Assistência Social e é realizado por meio de visitas, acompanhamentos, encaminhamentos, atendimentos ás demandas. * Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço: Na Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo fone (49) 33390806 ou no endereço Rua Criciúma, 185, Bairro São Cristóvão- Águas de Chapecó-SC; * Prioridades de atendimento: Crianças e Adolescentes em situação de ameaça ou violação de direitos; * Previsão do tempo de espera para atendimento: Dez minutos. * Mecanismos de comunicação com os usuários: Telefone ou presencial. Na Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo fone (49) 33390806 ou no endereço Rua Criciúma, 185, Bairro São Cristóvão- Águas de Chapecó-SC; * Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários: Telefone ou presencial. Na Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo fone (49) 33390806 ou no endereço Rua Criciúma, 185, Bairro São Cristóvão- Águas de Chapecó-SC; * Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação: mesmo canal da solicitação.

Órgão / Entidade responsável
  • SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos