Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF.

Trabalho social com famílias de caráter continuado com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.


É importante saber
Oferece atendimento presencial

Como solicitar?
Presencialmente


Secretaria de Assistência Social



Rua Criciúma, 185, São Cristóvão
89883-000
Acolhida, atendimento psicossocial, acompanhamento familiar, ações particularizadas e coletivas, oficinas com famílias, encaminhamentos. Atividades estas realiza das diariamente.

Informações Adicionais
Complementares:
* Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço: No Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), pelo telefone (49) 33390806 ou no endereço Rua Criciúma, 185, Bairro São Cristóvão- Águas de Chapecó-SC. * Prioridades de atendimento: Pessoas com deficiência, pessoas idosas e crianças que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social. Famílias em situação de vulnerabilidade e risco social. Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais. * Previsão do tempo de espera para atendimento: 10 a 30 minutos. * Mecanismos de comunicação com os usuários: Atendimento presencial, contato telefônico ou visita domiciliar. * Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários: Telefone, presencial e visita domiciliar. Na Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo fone (49) 33390806 ou no endereço Rua Criciúma, 185, Bairro São Cristóvão- Águas de Chapecó-SC; * Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação.: Telefone ou presencial. Na Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo fone (49) 33390806 ou no endereço Rua Criciúma, 185, Bairro São Cristóvão- Águas de Chapecó-SC.

Órgão / Entidade responsável
  • SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos