ABRE MATRÍCULAS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL PARA O ANO LETIVO DE 2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

 

EDITAL DE MATRÍCULA 001/2017

 

 

ABRE MATRÍCULAS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL PARA O ANO LETIVO DE 2018

 

            GIOVANA SALETE GUGEL, Secretária Municipal de Educação do município de Águas de Chapecó – SC, faz saber a todos os interessados que se encontram abertas no período de 30/10/2017 a 17/11/2017 as matrículas e rematrículas da Educação Infantil – (maternais e pré-escolares) e Anos Iniciais do Ensino Fundamental – (1º ao 5º ano) e serão procedidas da seguinte forma:

 

Art. 1º- Cronograma e local de matrículas:

§ 1º As matrículas e rematrículas para 2018 dos alunos da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental poderão ser feitas pelos pais ou responsáveis no período de 30/10/2017 a 17/11/2017, em todas as Unidades Escolares Municipais nos seguintes locais e horários:

– CEIM Cinderela- Creche- Centro – das 8h ás 11h30min e das 14h ás 18h30min.

– E.M. Rosina Scheffer Hermes- Linha Gramados e E.M. Professora Veneranda G. R. Soldatelli – Bairro Novo Horizonte: das 7h30min ás 11h30min e das 13h ás 17h.

 – E. M. Nossa Senhora das Graças-Linha Nossa Senhora das Graças: das13h ás 17 h.

– Pré –Escolar Daniela – Linha Maidana: Das 12h e 45min ás 16h45min.

 

§ 2º – A matrícula e a rematrícula será feita por zoneamento devendo o aluno matricular-se na Unidade Escolar na qual está nucleada a escola de sua comunidade e o transporte escolar gratuito obedecerá ao critério da matrícula.

 

 

Art. 2º- Documentos necessários para matrículas de alunos novos:

§ 1º – Educação Infantil (Maternais-Creche e Pré Escolar):

I-                   Xerox do Registro de Nascimento;

II-                CPF, RG, Cartão do SUS;

III-             Comprovante de residência (Cópia da conta de Luz, Água, Telefone ou Contrato de Aluguel);

IV-             Xerox da carteira de vacinação;

V-                CPF dos pais;

VI-             Preenchimento da ficha de matrícula;

VII-          Comprovante de trabalho dos pais (creche período integral);

VIII-       Em caso de possuir alguma deficiência, apresentar laudo médico.

 

§ 2º- Ensino Fundamental (1º ao 5º ano):

I-                   Xerox do Registro de Nascimento;

II-                CPF, RG, Cartão do SUS;

III-             Comprovante de residência (Cópia da conta de Luz, Água, Telefone ou Contrato de Aluguel);

IV-             Xerox da carteira de vacinação;

V-                Histórico Escolar, caso tenha cursado alguma série, ou atestado de conclusão da última série cursada comprometendo-se em apresentar o Histórico Escolar no início do ano letivo de 2018.

VI-             CPF dos pais;

VII-          Preenchimento da Ficha de Matrícula;

VIII-       Em caso de possuir alguma deficiência, apresentar laudo médico.

 

 

Art. 3º- Idade para a matrícula:

 

§ -1º Centro de Educação Infantil Municipal Cinderela (Creche), situada na Rua Benedito Paulo do Nascimento – 160, serão aceitas matrículas para creche de turmas de Maternal I, II, e III conforme segue:

Maternal I- Crianças com 01 ano completo até 31 de março de 2018, e, que já esteja caminhando.

Maternal II- Crianças com 02 anos de idade completos até 31 de março de 2018.

Maternal III- Crianças com 03 anos de idade completos até 31 de março de 2018.

 

 

As turmas de maternal serão em tempo integral, de preferência para os pais que trabalham fora, podendo os pais optar também pela matrícula somente em um período matutino ou vespertino.

Para turmas de Pré-Escolar, serão aceitas matrículas de crianças com 04 ou 05 anos completos até a data de 31 de março de 2018, conforme legislação vigente.

As Turmas de Pré – Escolar I e II – serão uma no turno matutino e uma no turno vespertino.

 

§ 2º – Para o Pré-Escolar Daniela da Linha Maidana, Pré-Escolar da Escola Municipal Rosina Scheffer Hermes de Linha Gramados, Pré Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora das Graças e Pré-Escolar da Escola Municipal Professora Veneranda G. R. Soldatelli do Bairro Novo Horizonte serão aceitas matrículas de crianças que completarem 04 anos ou 05 anos até 31 de março de 2018.

§ 3º –   Nas Escolas Rosina Scheffer Hermes, Nossa Senhora as Graças e Pré Escolar Daniela as turmas de Educação Infantil será no turno vespertino.

§ 4º –   Na E. M. Professora Veneranda G. R. Soldatelli terá uma turma de Pré- Escolar II – Matutino e uma turma de Pré – Escolar I no turno vespertino. Caso não tenha alunos suficientes para duas turmas, a turma de Educação Infantil Pré – Escolar será no turno Vespertino.

§ 5º – Para o Primeiro Ano do Ensino Fundamental poderão efetuar a matrícula as crianças que completarem 06 anos de idade até o dia 31 de março de 2018, conforme legislação vigente.

 Art.4º – Para o ano de 2018 as turmas do Ensino Fundamental da Escola Mun. Rosina S. Hermes e E.M. Profª Veneranda G. R. Soldatelli serão nos seguintes turnos:

– 1º e  2º  ano no período vespertino;

– 3º, 4º e 5º ano no período matutino.

Para a Escola Mun. Nossa Senhora das Graças será da seguinte forma:

– 1º e 3º ano no período vespertino;

– 4º e 5º ano no período matutino.

Art. 5º – Outras questões relativas às matrículas, que por ventura estejam omissas no presente edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação com base na legislação em vigor.

Art. 6º – A integra do Edital encontra-se fixada no mural público da Prefeitura e também junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

 

Águas de Chapecó – SC, 24/10/2017.

 

 

Giovana Salete Gugel

Secretária Municipal de Educação