SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. EDITAL DE MATRÍCULA 002/2018
ABRE MATRÍCULAS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL
MICHEL EICHELBERGER, Secretário Municipal de Educação do município de Águas de Chapecó _ SC, faz saber a todos os interessados que encontram-se abertas no período de 12/11/2018 a 23/11/2018 as matrículas e rematrículas da Educação Infantil – (maternais e pré-escolar) e Anos Iniciais do Ensino Fundamental – (1º ao 5º ano) e serão procedidas da seguinte forma:
Art. 1º Cronograma e local de matrículas:
§ 1º As matrículas e rematrículas dos alunos da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental poderão ser feitas pelos pais ou responsáveis no período de 12/11/2018 a 23/11/2018 . Em todas as Unidades Escolares Municipais nos seguintes locais e horários:
– CEI Mun. Cinderela – das 7 h ás 10 h e das 13 h ás 18 h e 30 min.
– E. Mun. Nossa Senhora das Graças, E. Mun. Rosina Scheffer Hermes e E.Mun. Professora Veneranda G. R. Soldatelli – das 7h e 30 min ás 11h e 30 min e das 13h ás 17 h.
– Pré –Escolar Daniela – 13h ás 16h e 30 min.
§ 2º A matrícula e a rematrícula será feita por zoneamento devendo o aluno matricular-se na Unidade Escolar na qual está nucleada a escola de sua comunidade e o transporte escolar gratuito obedecerá ao critério da matrícula.
Art. 2º Documentos necessários para matrículas de alunos novos:
§ – 1º Educação Infantil (Maternais e Pré Escolar)
I- Xerox do Registro de Nascimento;
II- CPF, RG, Cartão do SUS;
III- Comprovante de residência (Cópia da conta de Luz, Água, Telefone ou Contrato de Aluguel em nome dos pais ou responsáveis pela criança);
IV- Xerox da carteira de vacinação;
V- CPF dos pais;
VI- Preenchimento da ficha de matrícula.
§ 2º Ensino Fundamental
I- Xerox do Registro de Nascimento;
II- CPF, RG, Cartão do SUS;
III- Comprovante de residência (Cópia da conta de Luz, Água, Telefone ou Contrato de Aluguel);
IV- Xerox da carteira de vacinação;
V- Histórico Escolar, caso tenha cursado alguma série, ou atestado de conclusão da última série cursada comprometendo-se em apresentar o Histórico Escolar no início do ano letivo de 2019.
VI- CPF dos pais;
VII- Preenchimento da Ficha de Matrícula.
Art. 3º Idade para a matrícula:
§ 1º Centro de Educação Infantil Municipal Cinderela (Creche), situada na Rua Benedito Paulo do Nascimento – 160, serão aceitas matrículas para creche de turmas de Maternal I, II, e III conforme segue:
Maternal I- Crianças com 1 ano completo no ato da matrícula. E que já esteja caminhando.
Maternal ll- Crianças com 2 anos de idade completos até 31 de março de 2019.
Maternal lll- Crianças com 3 anos de idade completos até 31 de março de 2019.
As turmas de maternal serão em tempo integral, podendo os pais optarem também pela matrícula somente em um período matutino ou vespertino conforme a disponibilidade de vagas.
Para turmas de Pré-Escolar, serão aceitas matrículas de crianças com 04 completos até a data de 31 de março de 2019 para o Pré I e com 05 anos completos até a data de 31 de marco de 2019 para o Pré II. Conforme legislação vigente.
As Turmas de Pré – Escolar I e II – serão uma no turno matutino e uma no turno vespertino.
§ 2º – Para o Pré-Escolar Daniela da Linha Maidana, Pré-Escolar da Escola Municipal Rosina Scheffer Hermes de Linha Gramados, Pré Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora das Graças e Pré –Escolar da Escola Municipal Professora Veneranda G. R. Soldatelli do Bairro Novo Horizonte serão aceitas matrículas de crianças com 04 anos completos até a data de 31 de março de 2019 para o Pré I e com 05 anos completos até a data de 31 de marco de 2019 para o Pré II. Conforme legislação vigente.
Nas escolas Rosina Scheffer Hermes, Nossa Senhora as Graças, E. M. Professora Veneranda G R Soldatelli e Pré Escolar Daniela as turmas de Educação Infantil serão no turno vespertino.
§ 3º – Para o Primeiro Ano do Ensino Fundamental poderão efetuar a matrícula as crianças que completarem 06 anos de idade até o dia 31 de março de 2019. Conforme legislação vigente.
Para o ano de 2019 as turmas do Ensino Fundamental das Escolas Municipal Rosina Scheffer Hermes, Veneranda G. R. Soldatelli serão nos seguintes turnos:
– 1º e 2º ano no período vespertino;
– 3º , 4º e 5º ano no período matutino.
Na Escola Municipal Nossa Senhora das Graças as turmas serão:
– 1º ano no período vespertino
– 5º ano no período matutino
2º e 3º e 4º ano o turno será definido de acordo com o número de matrículas.
Art. 4º – Outras questões relativas às matrículas, que por ventura estejam omissas no presente edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação com base na legislação em vigor.
Art. 5º – A integra do Edital encontra-se fixada no mural público da Prefeitura e também junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
Águas de Chapecó – SC, 09 /11/2018.
Michel Eichelberger
Secretário Municipal de Educação