EDITAL DE MATRÍCULA 002/2020
EDITAL DE MATRÍCULA 002/2020
ABRE MATRÍCULAS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL
MICHEL EICHELBERGER, Secretário Municipal de Educação do Município de Águas de Chapecó _ SC, faz saber a todos os interessados que encontram-se abertas no período de 01/12/2020 a 07/12/2020as matrículas e rematrículas da Educação Infantil–( Pré-Escolar) e Anos Iniciais do Ensino Fundamental – (1º ao 5º ano) e serão procedidas da seguinte forma:
Art. 1º Cronograma e local de matrículas:
§ 1º As matrículas e rematrículasparaos alunos da Educação Infantil – Pré – Escolar e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental poderão ser feitas pelos pais ou responsáveis no período de01/12/2020 a 07/12/2020. Em todas as Unidades Escolares Municipais nos seguintes locais e horários:
– CEI Mun. Cinderela – das 7 h e 30 min ás 11e 30 min e das 12 h e 30 min ás 17h.
– E. Mun. Nossa Senhora das Graças, E. Mun.RosinaScheffer Hermes e E.Mun. Professora Veneranda G.R. Soldatelli – das 7h e 30 min ás 11h e 30 min e das 13h ás 17 h.
– Pré –Escolar Daniela – 13h ás 16h e 30 min. As matrículas serão realizadas na EEF Maidana.
§ 2º A matrícula e a rematrícula será feita por zoneamento devendo o aluno matricular-se na Unidade Escolar na qual está nucleada a escola de sua comunidade e o transporte escolar gratuito obedecerá ao critério da matrícula, conforme Lei Municipal Nº1958/2018 em seu artigo 6º parágrafo 5º.
Art. 2º Documentos necessários para matrículas de alunos novos:
§ – 1º Educação Infantil (Pré- Escolar)
I- Xerox do Registro de Nascimento;
II- CPF, RG, Cartão do SUS;
III- Comprovante de residência (Cópia da conta de Luz, Água, Telefone ou Contrato de Aluguel em nome dos pais ou responsáveis pela criança);
IV- Xerox da carteira de vacinação;
V- CPF dos pais;
VI- Preenchimento da ficha de matrícula.
§- 2º Ensino Fundamental
I- Xerox do Registro de Nascimento;
II- CPF, RG, Cartão do SUS;
III- Comprovante de residência (Cópia da conta de Luz, Água, Telefone ou Contrato de Aluguel);
IV- Xerox da carteira de vacinação;
V- Histórico Escolar, caso tenha cursado alguma série, ou atestado de conclusão da última série cursada comprometendo-se em apresentar o Histórico Escolar no início do ano letivo de 2021.
VI- CPF dos pais;
VII- Preenchimento da Ficha de Matrícula.
Art. 3º Idade para a matrícula:
§ 1º Centro de Educação Infantil Municipal Cinderela, situada na Rua Benedito Paulo do Nascimento – 160, serão aceitas matrícula para turmas de Pré-Escolar, de crianças com 04anos completos até a data de 31 de março de 2021 para o Pré I e com 05 anos completos até a data de 31 de marco de 2021 para o Pré II. Conforme legislação vigente.
As Turmas de Pré – Escolar I Serão no turno Vespertino e as turmas de Pré – Escolar II no turno Matutino
§ 2º – Para o Pré-Escolar Daniela da Linha Maidana, Pré-Escolar da Escola Municipal Rosina Scheffer Hermes de Linha Gramados, Pré Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora das Graças e Pré –Escolar da Escola Municipal Professora Veneranda G. R. Soldatelli do Bairro Novo Horizonte serão aceitas matrículas de crianças com 04 anos completos até a data de 31 de março de 2020 para o Pré I e com 05 anos completos até a data de 31 de marco de 2021para o Pré II. Conforme legislação vigente.
Nas escolas Rosina Scheffer Hermes, Nossa Senhora as Graças, E. M. Professora Veneranda G R Soldatelli e Pré Escolar Daniela as turmas de Educação Infantil serão no turno vespertino.
§3º – Para o Primeiro Ano do Ensino Fundamental poderão efetuar a matrícula as crianças que completarem 06 anos de idade até o dia 31 de março de 2021. Conforme legislação vigente.
Para o ano de 2021as turmas do Ensino Fundamental das Escolas Municipal RosinaScheffer Hermes, Professora Veneranda G. R. Soldatelli e Nossa Senhora das Graças, serão nos seguintes turnos:
– 1º e 2º ano no período vespertino;
– 3º ,4º e 5º ano no período matutino.
Art. 4º – A organização da estrutura das turmas bem como horários de atendimento poderá sofrer alterações conforme a necessidade do bom funcionamento do ano letivo, devido a situação sanitária ( COVID-19) seguindo as diretrizes estaduais e municipais.
Art. 5º Outras questões relativas às matrículas, que por ventura estejam omissas no presente edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação com base na legislação em vigor.
Art. 6º – A integra do Edital encontra-se fixada no mural público da Prefeitura, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
Arquivos