Educação de Jovens e adultos.

Atualmente o município não oferece ensino na modalidade EJA, porém incentiva e disponibiliza transporte para os interessados frequentarem na cidade vizinha (São Carlos).

Requisitos, documentos, formas e informações para acessar o serviço: Para ter direito ao transporte escolar para o EJA, o aluno deve apresentar cópia do RG, CPF, Comprovante de residência e comprovante de matrícula.

Principais etapas para processamento do serviço: Orientações e incentivo para a conclusão do Ensino Básico.

Posterior a realização da matrícula o aluno deve dirigir-se a Secretaria de Educação para organizar horários referentes ao transporte escolar.

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço: O prazo para prestação do serviço é realizado a partir da efetivação da matricula do aluno na Modalidade de Ensino EJA, nas instituições de ensino do município vizinho.

 

Forma de prestação do serviço: Transporte para alunos matriculados na modalidade EJA, no município vizinho (São Carlos).

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço: Diretamente na Secretaria de Educação ou nas Instituições de Ensino.

Prioridades de atendimento: Todos os estudantes que necessitem transporte para frequentar o EJA e estejam devidamente matriculados.

Previsão do tempo de espera para atendimento: O prazo para prestação do serviço é realizado a partir da efetivação da matricula do aluno na Modalidade de Ensino EJA, nas instituições de ensino do município vizinho.

 

Mecanismos de comunicação com os usuários: Através de telefone, nas instituições de ensino que oferecem EJA ou diretamente na secretaria de educação.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários: Nas instituições de ensino que oferecem EJA ou diretamente na secretaria de educação.

Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação: Através de telefone, nas instituições de ensino que oferecem EJA ou diretamente na secretaria de educação.

 



Órgão / Entidade responsável
  • SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos