Monitoramento da frequência escolar.

A Secretaria Municipal de Educação monitora a frequência escolar de crianças e jovens beneficiários do Programa Bolsa Família, conforme compromisso do Município pactuado com os governos Federal e Estadual, visando ao desenvolvimento integral do aluno e à garantia do direito à educação.

A frequência mínima, que deve ser de 75% para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos e de 85% para jovens de 16 e 17 anos, é uma das condicionalidades para a concessão do benefício.

Requisitos, documentos, formas e informações para acessar o serviço: Estar incluído no Programa Bolsa Família e estar matriculado no ensino formal em escola pública.

Principais etapas para processamento do serviço: Capacitação dos profissionais de educação nas escolas para que realizem o acompanhamento da frequência no Sistema Presença, do Ministério da Educação.

Gestão do Sistema Presença, que recebe os registros da frequência escolar e dos motivos de baixa frequência.

Consolidação e transmissão das informações ao MEC.

Orientação às famílias para o cumprimento das responsabilidades assumidas com o Programa Bolsa Família.

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço: A coleta dos dados é mensal e a transmissão das informações ao Ministério da Educação ocorre bimestralmente.

Forma de prestação do serviço: Avaliação dos motivos de baixa frequência e comunicação aos pais ou responsáveis, Conselho Tutelar ou rede de Assistência e Proteção com vistas ao restabelecimento da frequência mínima. Acompanhamento das famílias junto aos Centros de Assistência Social e Unidades de Saúde quando houver descumprimento da condicionalidade da educação.

Elaboração de planos de gestão e estratégias de enfrentamento à situação de pobreza.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço: Conselho Tutelar ou rede de Assistência e Proteção, CRAS.

Prioridades de atendimento: Crianças e adolescentes em vulnerabilidade social.

Previsão do tempo de espera para atendimento: Após cadastro, aguardar o deferimento do órgão competente.

Mecanismos de comunicação com os usuários: Conselho Tutelar ou rede de Assistência e Proteção, CRAS.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários: Diretamente no Conselho Tutelar ou rede de Assistência e Proteção, CRAS.

Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação:    Diretamente no Conselho Tutelar ou rede de Assistência e Proteção, CRAS.

 



Órgão / Entidade responsável
  • SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos