Ensino Infantil.

A Secretaria Municipal de Educação disponibiliza Ensino Infantil em 05 (cinco) escolas municipais da rede própria.

Requisitos, documentos, formas e informações para acessar o serviço: RG do responsável pelo aluno.

Certidão de nascimento do aluno.

Comprovante de residência.

Carteira de vacinação.

Histórico Escolar (caso não seja a primeira matrícula)

Número de inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS).

Cartão Bolsa Família (se for beneficiário).

Preenchimento de ficha de matrícula com assinatura dos responsáveis.

Principais etapas para processamento do serviço: As matrículas e rematrículas para o ensino fundamental ocorrem nas referidas escolas da rede pública municipal, em períodos pré-estabelecidos em cronograma e divulgados.

A matrícula é realizada após a apresentação dos documentos necessários.

As aulas acontecem de segunda a sexta-feira, no turno matutino e vespertino, cumprindo com a legislação que prevê no mínimo 200 dias letivos.

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço: No mês de fevereiro a dezembro de cada ano com início do calendário escolar.

Logo após a efetivação da matrícula.

Forma de prestação do serviço: Oferta de matrículas de ensino fundamental.

Aulas nos turnos matutino e vespertino e Integral.

Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:  Centro de Educação Infantil Municipal Cinderela.

Pré Daniela.

Escola Municipal Nossa Senhora das Graças.

Escola Municipal Professora Veneranda Giuseppina Ruaro Soldatelli.

Escola Municipal Rosina Scheffer Hermes.

Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.

Prioridades de atendimento: Crianças de 01 à 05 anos de idade.

Previsão do tempo de espera para atendimento: São ofertadas vagas sempre que necessário.

Mecanismos de comunicação com os usuários: Diretamente nas escolas, via telefone ou na Secretaria Municipal de Educação.

Procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários: Diretamente nas escolas, via telefone ou na Secretaria Municipal de Educação.

Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação: Diretamente nas escolas, via telefone ou na Secretaria Municipal de Educação.



Órgão / Entidade responsável
  • SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos