Lei Complementar Municipal nº 093-2024 – Define área de APP no perímetro urbano
Nome do arquivo: Lei-Complementar-Municipal-no-093-2024-Define-area-de-APP-no-perimetro-urbano.pdf
Tamanho: 984 KB
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2024
Data da Publicação: 12/09/2024
EMENTA
- DEFINE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E FAIXA NÃO EDIFICANTE NAS ÁREAS CONSOLIDADAS DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE CHAPECÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEONIR ANTÔNIO HENTGES, Prefeito do Município de Águas de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e que ele SANCIONA e PROMULGA a presente Lei Complementar: