Declaração de Perímetro Urbano.

O Município de Águas de Chapecó através do Setor de Engenharia fornece declaração de “Perímetro Urbano”

Requisitos, documentos, formas e informações para acessar o serviço:

O interessado apresentará requerimento (assinado pelo proprietário e/ou pelo responsável técnico) à municipalidade solicitando a emissão da Declaração de Perímetro Urbano, informando a atividade e o endereço da área,  e anexando uma cópia da Certidão atualizada do imóvel. A critério da municipalidade e se fizer necessário para um melhor entendimento  poderá ser solicitado outros documentos como: mapas da área, cadastro técnico e/ou outros

No Setor de Engenharia, junto a Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó na Rua Porto União, 968 – Centro. Telefone: (49) 3339 0855.

Horário de atendimento: Segunda a quinta-feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 hs.

 

Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço:

Variavel, de acordo com a demanda

 

Forma de prestação do serviço:

O requerimento devidamente assinado pelo proprietário deverá ser protocolado. O usuário será avisado via telefone ou e-mail, quando o serviço estiver concluído e/ou se necessário a complementação. Quando concluída a análise, a Declaração deverá ser retirada na Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó.


É importante saber
Oferece atendimento presencial

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: Variável
Setor de Engenharia



Rua Porto União, 968, Centro
89883-000

Informações Adicionais
Declaração de Perímetro Urbano
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço: As formas para apresentar manifestação são: - Presencial junto a Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó - Setor de Engenharia, Rua Porto União, 968 - Centro. - Por telefone (49) 3339 0855 - E-mail: engenharia@aguasdechapeco.sc.gov.br

Órgão / Entidade responsável
  • SETOR DE PROJETOS E ENGENHARIA -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos